Já que nem nos jornais (por culpa do Presidente da Assembleia) vem a ordem de trabalhos, coloco-a aqui.
SESSÃO PÚBLICA NO DIA 25/02/2006 (Sábado, pelas 15h30)
Período de antes da ordem do dia:
1.- Período de tempo reservado à intervenção do público, nos termos do n.º 6 do art.º 84º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Período da ordem do dia:
1.- Eleição de um representante dos Interesses dos Utentes na Comissão Concelhia de Saúde, para efeitos e nos termos da alínea f) do n.º 1 do art.º 12 do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro;
2.- Analise, discussão e votação do Regimento da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 53 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
3.- Apreciação da informação escrita apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
4.- Outros Assuntos de Interesse para a Autarquia, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Período de antes da ordem do dia:
1.- Período de tempo reservado à intervenção do público, nos termos do n.º 6 do art.º 84º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Período da ordem do dia:
1.- Eleição de um representante dos Interesses dos Utentes na Comissão Concelhia de Saúde, para efeitos e nos termos da alínea f) do n.º 1 do art.º 12 do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro;
2.- Analise, discussão e votação do Regimento da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 53 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
3.- Apreciação da informação escrita apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 53º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
4.- Outros Assuntos de Interesse para a Autarquia, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário