segunda-feira, 21 de junho de 2010

Ordem de trabalhos da próxima AM.

ORDEM DE TRABALHOS
SESSÃO ORDINÁRIA NO DIA 25-06-2010


PERIODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

1. Eleição de dois representantes das Juntas de Freguesia para integrar o Conselho Municipal de Segurança, ao abrigo da alínea d) do art.º 5.º da Lei n.º 33/98, de 18 de Julho conjugada com a alínea c) do art.º 4.º do Regulamento Provisório do Conselho Municipal de Segurança.

2. Eleição de três cidadãos para integrar o Conselho Municipal de Segurança, ao abrigo da alínea j) do art.º 5.º da Lei n.º 33/98, de 18 de Julho conjugada com a alínea m) do art.º 4.º do Regulamento Provisório do Conselho Municipal de Segurança.

3. Tomada de posse do Conselho Municipal de Segurança, ao abrigo do art.º 9.º da Lei n.º 33/98, de 18 de Julho.

4. Período de Tempo reservado à intervenção do público, nos termos do n.º 6 do art.º 84 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

5. Análise, discussão e votação da acta da sessão realizada dia 30 de Abril de 2010.

PERIODO DA ORDEM DO DIA

1. Apreciação da informação escrita apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 53 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

2. Apreciação e votação do Projecto de Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Superfície de duração limitada taxada do concelho de Ferreira do Zêzere, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

3. Apreciação e votação do Projecto de Regulamento do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Mercado Municipal de Ferreira do Zêzere, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

4. Apreciação e votação do Projecto de Regulamento da Actividade de Comércio a Retalho exercida pelos Feirantes, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

5. Apreciação e votação do Projecto de Regulamento do Mercado Municipal de Ferreira do Zêzere, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

6. Outros assuntos de interesse para a Autarquia, nos termos da alínea q) do n.º 1 do art.º 53 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Ferreira do Zêzere, 21 de Junho de 2010.

O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal


Luís Ribeiro Pereira

segunda-feira, 14 de junho de 2010