quinta-feira, 13 de abril de 2006

Lícitos "correctivos" corporais dados a crianças deficientes.

Supremo considera lícitos "correctivos" corporais dados a crianças deficientes.
O Supremo Tribunal de Justiça considerou como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores.
A mulher tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer. Foi condenada por apenas um caso (o tribunal considerou que, pelo menos por duas vezes, amarrou os pés e as mãos de um menino de sete anos, como forma de evitar que saísse da cama e perturbasse o seu sono), tendo sido condenada com pena suspensa. O Ministério Público recorreu, mas não lhe foi dada razão. O Supremo disse, aliás, que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um "bom pai de família". E que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional"."Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer? Quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo. Muitos menores recusam alguma vez a escola e esta tem - pela sua primacial importância - que ser imposta com alguma veemência. Claro que, se se tratar de fobia escolar reiterada, será aconselhável indagar os motivos e até o aconselhamento por profissionais. Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação", dizem os juízes, num acórdão proferido na semana passada.

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