quarta-feira, 30 de agosto de 2006

Câmara Municipal sujeita a multa por trabalhos a mais na Zona Industrial.

Eu e o PS alertámos para tal facto. São muitíssimo recorrente as obras a mais.
Tribunal de Contas recusa o visto e Câmara Municipal está sujeita a multa. Quem paga!? Todos nós. Quem errou?! O EXECUTIVO.
Diz uma notícia do Mirante que a construção da zona industrial teve trabalhos a mais executados através de contratos adicionais cujo obrigatório visto foi recusado pelo Tribunal de Contas.
"A lei diz que os contratos podem produzir efeitos antes do visto. Isto é, as obras podem continuar antes da decisão do Tribunal de Contas (TC). Isso não quer dizer que, em face de recusa do visto, não possa haver lugar a responsabilidade financeira", como referiu a O MIRANTE uma fonte do TC.
De acordo com a mesma fonte, a consequência jurídica da recusa do visto seria a nulidade do acto. Mas "como não se pode apagar o que já está feito" alguém terá de pagar a "ilegalidade do acto".
E a haver condenação, "quem é responsabilizado é o titular do órgão que mandou realizar as obras". Ou seja, os membros do executivo municipal que votaram favoravelmente a essa decisão.
Devido ao seu valor (superior a 200 mil euros) a respectiva adjudicação deveria ter sido precedida de concurso público e não da assinatura de um simples contrato adicional feito entre as autarquias e as empresas que as estavam a executar.
Assim vai esta Câmara Municipal...

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